Informamos aos nossos clientes que a garantia não cobre defeitos causados pelo uso indevido do produto e manuseio do mesmo além do necessário para estabelecer sua natureza, características ou funcionamento. Portanto, estão excluídos da garantia:

  • Defeitos e deteriorações causados pelo uso ou eventos externos como quedas, uso de carregadores não originais, sobrecargas elétricas, umidade e descumprimento das instruções indicadas para o produto.
  • Produtos modificados ou reparados pelo cliente ou qualquer outra pessoa não autorizada.
  • Configuração incorreta de software/hardware pelo cliente.
  • Avaria no equipamento provocada por componente incorporado pelo cliente.
  • Infecção por vírus de computador.

No caso de um produto defeituoso, a Allzone deverá proceder, conforme o caso, à reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato, procedimentos que serão gratuitos para o consumidor e utilizador.

Assim que recebermos o produto, ele será analisado e, caso não atenda aos requisitos para efetivação da garantia, o produto será devolvido ao cliente com os portes devidos. O preço pode variar dependendo do produto e do fabricante.

Informações sobre garantias jurídicas (fornecimento de conteúdos ou serviços digitais)

- Em caso de falta de conformidade no fornecimento de conteúdos ou serviços digitais, quer se trate de um fornecimento instantâneo ou contínuo, a entidade patronal é responsável pelas faltas de conformidade verificadas no prazo de dois anos a contar da data de entrega, que se considera ter sido efetuada no dia indicado na fatura ou no recibo de compra, ou na nota de entrega, se esta for posterior;
- No caso de uma compra e venda de bens com elementos digitais (smartwatch) que preveja um prazo de fornecimento contínuo igual ou inferior a três anos, o período de responsabilidade é de três anos a contar da data de entrega do produto;
- Através de uma simples declaração, o consumidor pode exigir ao empregador a regularização dos incumprimentos, a redução do preço ou a resolução do contrato;
- Presume-se que as faltas de conformidade que se manifestem no ano seguinte ao fornecimento do conteúdo ou serviço digital fornecido num ato único ou numa série de atos individuais já existiam quando o conteúdo ou serviço digital foi fornecido.

A conformidade deve obedecer às seguintes regras:
- São gratuitas para o consumidor;
- Devem ser realizadas num prazo razoável e sem maiores inconvenientes para o consumidor, atendendo às circunstâncias.
O consumidor pode exigir a redução do preço ou a resolução do contrato.
A redução do preço deve ser proporcional à diferença entre o valor do conteúdo ou serviço digital conforme e o valor fornecido pelo empregador.

No que respeita aos contratos de fornecimento por um período de tempo contra um preço, a redução é aplicável ao período de tempo durante o qual os conteúdos ou serviços digitais não foram conformes.
A resolução não se aplica quando a falta de conformidade é de pouca importância.
O consumidor pode escolher estas opções se a regularização não tiver sido possível devido às seguintes razões:
- A regularização é impossível ou desproporcionada;
- A entidade patronal não tenha posto os bens em conformidade;
- Quando se verificar uma nova falta de conformidade após a tentativa do empregador de pôr os conteúdos ou serviços digitais em conformidade;
- A falta de conformidade é tão grave que justifica a decisão ou a redução do preço.
A entidade patronal deve empreender as seguintes ações:
- Reembolsará ao consumidor todos os montantes pagos ao abrigo do contrato;
- Respeitará a legislação em matéria de proteção de dados;
- Não utilizará conteúdos fornecidos ou criados.
O consumidor, por seu turno:
- Não deve utilizar os conteúdos nem colocá-los à disposição de terceiros;
- Se os conteúdos digitais tiverem sido fornecidos em suporte material, o consumidor ou utilizador deve, a pedido e a expensas do empregador, devolver o suporte material a este último sem demora injustificada;
- Não pode ser exigido qualquer pagamento por qualquer utilização dos conteúdos ou serviços digitais durante o período que antecede a resolução do contrato durante o qual os conteúdos ou serviços digitais não tenham sido conformes.

O período de garantia para itens novos é de 3 anos (itens vendidos a partir de 1º de janeiro de 2022).

O período de garantia para itens novos é de 2 anos (itens vendidos em 2021 e anos anteriores).

O consumidor e utilizador deve informar o vendedor da falta de conformidade no prazo de dois meses a contar do seu conhecimento.

No caso de produtos em segunda mão, têm garantia de 1 ano.

- No caso de um produto defeituoso , o vendedor deverá proceder, conforme o caso, à reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato, procedimentos que serão gratuitos para o consumidor e utilizador.

- O vendedor é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de dois anos a partir da entrega.

- O consumidor e utilizador deve informar o vendedor da falta de conformidade no prazo de dois meses a contar da data do seu conhecimento.